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Governo amplia isenção do IR sobre o PPR/PLR; veja como ficou

  • 13 de junho de 2023
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Com medida adotada pelo presidente Lula, trabalhadores que receberem até R$ 7.407,11 por ano de PPR/PLR estarão isentos de pagar imposto sobre o benefício

Tabela exclusiva do IR sobre o PPR/PLR foi implantada por Dilma Rousseff em 2013. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Governo Federal, do presidente Lula, ampliou a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR) sobre o Programa de Participação nos Resultados (PPR) ou Programa nos Lucros e Resultados (PLR).

Vai funcionar da seguinte maneira: o trabalhador que receber o PPR ou PLR de até R$ 7.407,11 por ano estará isento do pagamento do IR sobre o benefício. Antes, não precisava pagar o IR sobre o PPR ou PLR os trabalhadores que recebiam até 6.667,55 (confira a tabela completa abaixo).

A tabela exclusiva de isenção do IR sobre o PPR ou PLR era uma antiga reivindicação do movimento sindical e foi implantada pela então presidente Dilma Rousseff em 2013. Antes os valores recebidos tinham como referência a tabela normal, fazendo que o trabalhador pagasse mais de imposto.

Para o presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP), Erick Silva, a mudança é positiva. “Com a presidenta Dilma, conquistamos a tabela exclusiva para o PPR e PLR, que fez muita diferença no bolso dos trabalhadores. Com Lula, temos a ampliação de quem tem direito à isenção.

Esse é caminho para reconstruir o Brasil e devolver o poder de comprar para a classe trabalhadora, que tanto sofreu nos últimos anos. Temos certeza que mais medidas importantes serão implantadas e trarão o crescimento do País de volta”.

Confira a tabela completa:

Confira o passo a passo para saber o valor que será retido na fonte:

  1. Some os valores recebidos referentes ao PPR/PLR no ano – a conta deve levar em consideração o valor efetivamente recebido durante o mesmo ano, independente se o pagamento se refere a um ou mais acordos fechados;
  2. Com o valor total, identifique a faixa na tabela;
  3. Multiplique o valor pela alíquota identificada;
  4. Subtraia do resultado a parcela a deduzir do imposto correspondente;
  5. O resultado é o total do imposto devido que será descontado do trabalhador.

Imprensa FEM-CUT/SP, com informações da Imprensa SMetal

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