Carnaval só é feriado nos estados, como Rio de Janeiro, ou cidades como Manaus, que aprovaram leis locais decretando a folga. Nas demais cidades é ponto facultativo e o patrão pode ou não liberar trabalhadoras
*Da Redação CUT/SP
Nos calendários brasileiros, os dias de Carnaval aparecem em negrito e em alguns está escrito embaixo que a terça-feira é feriado nacional. Não é, é apenas ponto facultativo na maioria dos mais de 5.500 municípios do país. Só é feriado no Carnaval nos estados e nas cidades que aprovaram leis determinando a folga nas festas de Momo, como é o caso do estado do Rio de Janeiro e da capital do Amazonas, Manaus.
Para os trabalhadores, a diferença entre feriado e ponto facultativo é que, no segundo caso, é o patrão que decide se quer ou não dar folga e como os empregados vão compensar esse dia. Já no feriado se tiver de trabalhar, o empregado recebe horas extras em dobro.
No Carnaval é feriado nacional ou ponto facultativo?
A terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional e sim, ponto facultativo. Só é feriado onde leis estaduais ou municipais foram aprovadas.
Se for ponto facultativo, tenho direito a folga?
Se na sua cidade ou estado, o Carnaval é considerado ponto facultativo, a jornada de trabalho pode ser normal, a menos que as empresas liberem os trabalhadores para uma ‘folga’, que poderá ser compensada futuramente, em banco de horas, por exemplo.
Ou seja, o patrão pode determinar o trabalho, sem necessidade de pagar hora extra, ou conceder a folga e compensar no futuro as horas não trabalhadas nesse dia. Tradicionalmente, grande parte das empresas, como bancos e comércio tendem a simplesmente não abrir na data.
Importante: Se a empresa aderir ao ponto facultativo os dias não trabalhados no Carnaval não poderão ser descontados do salário. A compensação, obrigatoriamente, tem de ser por banco de horas. Mas caso o patrão determine que haja a jornada, se o trabalhador faltar, poderá ter os dias não trabalhados descontados do salário.
Quais os direitos dos trabalhadores onde o feriado foi aprovado por lei?
Nos locais onde a data foi definida por lei local como feriado, se os estabelecimentos não abrem, as horas não trabalhadas no dia têm remuneração garantida.
Se abrirem, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Afinal, nos feriados, é um direito do trabalhador ficar em casa e não compensar a jornada futuramente.
Mas é importante saber que, em geral, nos contratos de trabalho, o funcionário fica sujeito a escalas de trabalho definidas pela empresa. Desta forma – e por acordo prévio – o trabalhador fica sujeito a ter de cumprir jornada mesmo sendo feriado, mas a remuneração é paga em dobro. Ou seja, caso tenha de trabalhar no dia de repouso, o trabalhador deverá ganhar horas extras ou ter uma folga futuramente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70° determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados, e que na regulamentação das atividades, municípios devem seguir o que é estabelecido pela CLT.
Por exemplo, supermercados podem ser considerados estabelecimentos que, por conveniência pública, ou seja, de necessidade da população, abrem nos feriados.
As categorias que podem trabalhar aos feriados são:
- Indústrias de laticínios; de produção e distribuição de energia elétrica; serviços de distribuição de água e esgoto e siderúrgicas.
- Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis; hotéis;
- Hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes terrestres, marítimos e aéreos
- Empresas de comunicação e publicidade como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa), e distribuidores de jornais e revistas.
- Escolas, teatros e cinemas
O que abre e fecha no Carnaval
Bancos costumam fechar
Os bancos, como sempre, não devem ter expediente na segunda-feira (20) e terça-feira (21), mas voltam a operar normalmente na Quarta-feira de Cinzas (22).
As contas que vencem nos dias em que os bancos estarão fechados poderão ser pagas sem juros no dia 22 de fevereiro.